BERÇARIO E ESCOLA BEIJA-FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220250709 (10/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BERÇARIO E PRE ESCOLA BEIJA FLOR LTDA EPP Procurador: FREDERICO RUIZ FERRARI Detalhes do despacho:Exigência 1) Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/03/2017 até 13/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. ------------------- Exigência 2)Apresente correspondente detalhamento
Sobre a marca
- Titular
- BERÇARIO E PRÉ-ESCOLA BEIJA-FLOR S/C LTDA
- 02.238.520/0001-62
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1998
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2723ExigênciaEsta publicação14/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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