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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2023

CORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2737, 20 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

CORA
Processo INPI
904353672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230232078 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR] Cessionário: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
37.581.346/0001-30
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Deferimento30/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Oposição05/03/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2163Exigência19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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