CORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230232078 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR] Cessionário: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 37.581.346/0001-30
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7- RPI nº 2737PetiçãoEsta publicação20/06/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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