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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2018

CORA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2465, 3 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

CORA
Processo INPI
904353672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
37.581.346/0001-30
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2456Deferimento30/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Oposição05/03/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2163Exigência19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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