CORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 37.581.346/0001-30
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2465RegistroEsta publicação03/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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