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Dado oficial do INPI

CORA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORA

ST13

BR500000904353672

Classe

18

Pedido

904353672

Registro

904353672

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/11
  2. Publicação14/08/12
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Vigente03/04/28

Registro concedido em 03/04/2018 e em vigor até 03/04/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

14/12/2011

Data de registro

03/04/2018

Data de expiração

03/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

Representantes

Lia e Barbosa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Alças de valisesAnimais de estimação (Roupas para -)Armações para guarda-chuva ou para guarda-solBaús para viagemBaús [bagagem]BolsasBolsas (Armações para -)Bolsas de caçaBolsas de malhasBolsas de mãoBolsas de viagemBolso (Carteiras de -)Capas de guarda-chuvasCarteiras de bolsoEstojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]Correias de couroEstojos de cosméticos [nécessaire]Fitas de couro para chapéusGuarda-chuva (Capas de -)Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -)Guarda-chuvasGuarda-sóis [sombrinhas]Invólucros de couro para embalagemMalas de viagemMóveis (Capas de couro para -)Móveis (Enfeites de couro para -)Porta-cartãoPorta-chaves [artigos de couro]Praia (Bolsas de -)Presilhas de selasRede (Sacolas de -) para comprasRoupas (Malas de -) para viagemSacolas de comprasSacolas de compras com rodasSacolas de rede para comprasSacolas escolaresValisesPorta notaCarteira para moedaBolsa do vestuário comumBolsa para tênisBolsas para equipamentos esportivos*Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*Bebês (Slings para carregar -)Porta-cartão [carteiras]Porta-cheques [carteiras]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230232078 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' [BR] Cessionário: CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

RPI 2737

20/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2465

03/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140235241 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Geisler Chbane Bosso Cessionário: 'BM CAPITAL GESTÃO E SERVIÇOS LTDA - ME' Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170179849.

RPI 2443

31/10/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120176084 (visualizar no Portal INPI), de 15/10/2012

RPI 2200

05/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2171

14/08/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

RPI 2163

19/06/2012

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