ATACADÃO DAS BATERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220366101 (19/08/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Requerente: ATACADÃO COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA Procurador: Gustavo Pirenetti dos Santos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. ARRIGO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS
- 30.865.867/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2736PetiçãoEsta publicação13/06/2023
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)