Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
ATACADÃO DAS BATERIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. ARRIGO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS
- 30.865.867/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2772ArquivamentoEsta publicação20/02/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)