ATACADÃO DAS BATERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220366101 (19/08/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3) Requerente: ATACADÃO COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA Procurador: Gustavo Pirenetti dos Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Apresentação de documento (cód. 381) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (cód. 333), deve o interessado complementar no valor total de R$ 120,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. ARRIGO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS
- 30.865.867/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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