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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

CEO TRAVEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
902436864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230193338 (19/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CEO TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Procurador: AMESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI

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Sobre a marca

Titular
CEO TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
11.781.719/0001-23
Procurador ou escritório
AMESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
23 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736RenovaçãoEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.