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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

CEO TRAVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CEO TRAVEL
Processo INPI
902436864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEO TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
11.781.719/0001-23
Procurador ou escritório
AMESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
23 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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