Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
CEO TRAVEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CEO TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
- 11.781.719/0001-23
- Procurador ou escritório
- AMESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2255RegistroEsta publicação25/03/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.