Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
MENEZES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230236240 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO CENTER MENEZES LTDA ME Procurador: COLONIAL REGISTROS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS MENESES COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA ME
- 10.406.234/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.