MENEZES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230320268 (10/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DOUGLAS MENESES COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA ME Procurador: Giovana Costa Dias Muniz Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: quantidade insuficiente para demonstrar o uso sério e efetivo da marca (há apenas um anúncio em rede social cujo teor faz alusão aos serviços protegidos no registro); provas sem datação (fotos de fachada de loja); e prova que não demonstra a utilização da marca para quaisquer serviços (registro de domínio na internet).
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS MENESES COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA ME
- 10.406.234/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.