CAPRICHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210567127 (30/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ABRIL MARCAS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro ou suas licenciadas/autorizadas, todos datados e dentro do período de investigação (30/12/2016 até 30/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Apresente documentos que comprovem o uso da marca no mercado de bens e serviços, para clientes ou consumidores em potencial (material de publicidade em revistas, jornais ou sites, embalagem exibindo data de fabricação ou validade, notas fiscais emitidas pelas licenciadas/autorizadas...). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em q
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.