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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CAPRICHO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAPRICHO
Processo INPI
901212377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200132547 (24/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABRIL MARCAS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856Recurso provido30/09/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2818Arquivamento07/01/2025

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2787Recurso04/06/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2736Exigência13/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2652Caducidade03/11/2021

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2576RenovaçãoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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