Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
ÁGUA RARA ÁGUA MINERAL NATURAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- B. MARINI MINERADORA - ME
- 07.323.905/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11- RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.