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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

ZEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ZEM
Processo INPI
818155515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230231754 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
HENSO INDUSTRIAL LTDA.
21.860.143/0001-43
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2901Renovação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1386Registro24/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1315Oposição13/02/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.