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Dado oficial do INPI

ZEM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZEM

ST13

BR500000818155515

Classe

25

Pedido

818155515

Registro

818155515

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/97
  5. Concessão24/06/97
  6. Vigente24/06/37

Registro concedido em 24/06/1997 e em vigor até 24/06/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/06/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

09/11/1994

Data de registro

24/06/1997

Data de expiração

24/06/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

HENSO INDUSTRIAL LTDA.

Representantes

J. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumA SABER: calçados e solados para calçados. CADUCA - Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. CADUCA - Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260164463 (09/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HENSO INDUSTRIAL LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

RPI 2901

11/08/2026

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230231754 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; A SABER: calçados e solados para calçados. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA., em petição protocolada em 19/05/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação, porém, apenas para os produtos ?calçados e solados para calçados?. Como a marca está registrada na classe nacional, sendo necessário o detalhamento da especificação, e a requerida apresentou grande volume de provas apenas para os itens supracitados, foi realizado o detalhamento de ofício. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230231754 (19/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRENTE OESTE COMÉRCIO LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160218391 (03/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HENSO INDUSTRIAL LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150077769 (15/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HENSO INDUSTRIAL LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

RPI 2336

13/10/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CABEDAL LTDA. - ME

RPI 2007

23/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1981

23/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ZEM COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA

RPI 1972

21/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUSIR AG MARCAS PAT S/C LTDA

RPI 1386

24/06/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1362

07/01/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1345

10/09/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON ZEN PERFUMARIA COSMETICOS E PRESENTES LTDA (BR/SP) * INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1315

13/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1291

29/08/1995

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