(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023

CURY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2736, 13 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817979476
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220200491 (13/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GMG COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Petição de manifestação não conhecida - Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220504825 (10/11/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: CHAPEUS CURY SA Procurador: mario tocchini neto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com teor de manifestação à caducidade protocolada fora do prazo legal.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CHAPÉUS CURY LTDA
45.989.233/0001-05
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 1994

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864Recurso provido25/11/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2736CaducidadeEsta publicação13/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2682Caducidade31/05/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  12. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1271Despacho11/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.