Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023
FLASH PAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação com a substituição do item "assessoria e serviços de gestão econômica em geral", considerado genérico para fins de especificação, por "assessoria e serviços de gestão econômica e financeira de pagamento de benefícios, contas de pagamento, cartões e instrumentos de pagamento", em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- FLASH TECNOLOGIA E INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 32.223.020/0001-18
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2735DeferimentoEsta publicação06/06/2023
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)