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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

NUTRISTIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NUTRISTIM
Processo INPI
814622399
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220321992 (25/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DANISCO FINLAND OY Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Exigência: Apresente comprovação de que as notas fiscais apresentadas na contestação à caducidade foram emitidas por empresa licenciada ou autorizada a fazer o uso de marca. Alternativamente, apresente documentos emitidos pelo titular do registro ou suas empresas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente comprovação de que licenciamento/autorização de uso de marca), todos datados e dentro do período de investigação (02/05/2017 até 02/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade c

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230091137 (01/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

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Sobre a marca

Titular
DANISCO SWEETENERS Oy
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2735ExigênciaEsta publicação06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1797Renovação14/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1712Transferência28/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 994Deferimento07/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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