IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220321992 (25/07/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: DANISCO FINLAND OY
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho:Exigência: Apresente comprovação de que as notas fiscais apresentadas na contestação à caducidade foram emitidas por empresa licenciada ou autorizada a fazer o uso de marca. Alternativamente, apresente documentos emitidos pelo titular do registro ou suas empresas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente comprovação de que licenciamento/autorização de uso de marca), todos datados e dentro do período de investigação (02/05/2017 até 02/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por terceiros. Os documentos não são aptos a comprovar o uso de marca. No aditamento, a requerida apresenta documentos em língua estrangeira e documentos internos das atividades da empresa que não comprovam o uso de marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado para clientes ou consumidores em potencial. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? SER EMITIDAS PELO TITULAR DO REGISTRO OU PERMITIR A IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO REGISTRO. CASO O USO DE MARCA SEJA REALIZADO POR LICENCIADO TERCEIRO AUTORIZADO, DEVEM SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O LICENCIAMENTO OU AUTORIZAÇÃO DE USO;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.