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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

PADRÃO LABORATÓRIO CLÍNICO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PADRÃO LABORATÓRIO CLÍNICO
Processo INPI
814629644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230225538 (16/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OFERTÃO REPRESENTAÇÕES LTDA - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO PADRÃO S.A.
01.588.888/0001-98
Procurador ou escritório
B. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2554Exigência17/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1735Transferência06/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1577Transferência27/03/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1524Renovação21/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1039Registro30/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1021Deferimento05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1002Despacho16/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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