PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230187318 (24/04/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas com sabor decafé; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Pó para suco; Substância para fazer bebida nãoalcoólica; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]. Especificação mantida: Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes.
Sobre a marca
- Titular
- TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
- 68.310.408/0001-01
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2734PetiçãoEsta publicação30/05/2023
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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