IPAS158
Concessão de registro
RPI 2833
24/04/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/04/2025 e em vigor até 24/04/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2833
24/04/2025
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850240678355 (30/12/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2825
25/02/2025
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240660835 (18/12/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2824
18/02/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230187305 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2814
10/12/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240405400 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. [BR] Cessionário: TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
RPI 2801
10/09/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230187305 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2737
20/06/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230187318 (24/04/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas com sabor decafé; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Pó para suco; Substância para fazer bebida nãoalcoólica; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]. Especificação mantida: Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes.
RPI 2734
30/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850210394619 e 850210407123 referente ao REG 906906750 (ELETROLIGHT), PAN 850200389619 referente ao REG 917943155 (PISA ELECTROLIT), PAN 850200389624 referente ao REG 917943520 (PiSA Electrolit) e Ped. 922353395 (ELECTROLIGHT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917778553 (cocos puravida 100% água de coco), Processo 840770936 (Electrolit), Processo 840811977 (Electrolit), Processo 911584447 (PiSA Electrolit), Processo 916820165 (Plant-based Electrolytes Jungle), Processo 909655545 (Pura Vida Surf Ale), Processo 840811810 (Electrolit) e Processo 921124430 (SOLURAL ELECTROLITOS ORALES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2720
23/02/2023
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210442194 de 08/10/2021
RPI 2655
23/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2640
10/08/2021
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