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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
923708103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
68.310.408/0001-01
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2833RegistroEsta publicação24/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2825Retificação25/02/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2814Recurso provido10/12/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2737Recurso20/06/2023

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2720Indeferimento23/02/2023

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2655Oposição23/11/2021

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)