Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2023
#tamujunto
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230220133 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSE PAULO DE QUEIROZ JUNIOR Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
- 50.016.039/0001-75
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2734CaducidadeEsta publicação30/05/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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