Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
VIZOO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- VIZOO EDITORA LTDA
- 01.192.314/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.