Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
EVONÉR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI - EPP
- 02.859.331/0001-07
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13- RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.