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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

MARAVILHAS DA TERRA NUTRIÇÃO ESPECIAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca MARAVILHAS DA TERRA NUTRIÇÃO ESPECIAL
Processo INPI
914490494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190283603 (02/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Registro nº 909893098)

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Sobre a marca

Titular
SUELLEN CASSIA PEIXOTO DOS SANTOS - MEI
30.090.558/0001-76
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2731NulidadeEsta publicação09/05/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Deferimento26/02/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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