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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2019

MARAVILHAS DA TERRA NUTRIÇÃO ESPECIAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2512, 26 de fevereiro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca MARAVILHAS DA TERRA NUTRIÇÃO ESPECIAL
Processo INPI
914490494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUELLEN CASSIA PEIXOTO DOS SANTOS - MEI
30.090.558/0001-76
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2731Nulidade09/05/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512DeferimentoEsta publicação26/02/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARAVILHAS DA TERRA NUTRIÇÃO ESPECIAL, Deferimento na RPI nº 2512 | TrademarkIQ