Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
MARAVILHAS DA TERRA NUTRIÇÃO ESPECIAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190283603 (02/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO
Sobre a marca
- Titular
- SUELLEN CASSIA PEIXOTO DOS SANTOS - MEI
- 30.090.558/0001-76
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2546NulidadeEsta publicação22/10/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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