VR Gold
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Anulado o arquivamento do pedido (RPI 2490 de 25/09/2018) em virtude de sentença de mérito transitada em julgado - Ação Ordinária n° 5000424-66.2019.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC / Processo INPI n° 52402.001844/2019-67.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000218 (21/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprir trânsito em julgado. Ação Ordinária n° 5000424-66.2019.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC / Processo INPI n° 52402.001844/2019-67 / [Ante o exposto, concedo a tutela provisória de evidência requerida e JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do feito na forma do art. 487, inciso I do CPC, para o fim de anular o ato administrativo de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca de n.913023167, determinando que o INPI promova o seu regular prosseguimento. Não havendo outro motivo que impeça, que não o discutido nestes autos, determino que a ré permita o pagamento do primeiro decênio do registro da marca.]
Sobre a marca
- Titular
- VR Gold Ltda - ME
- 27.655.642/0001-85
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2731DeferimentoEsta publicação09/05/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2731Judicial09/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)