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Dado oficial do INPI

VR Gold

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VR Gold

ST13

BR500000913023167

Classe

35

Pedido

913023167

Registro

913023167

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/17
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/23
  5. Concessão13/06/23
  6. Vigente13/06/33

Registro concedido em 13/06/2023 e em vigor até 13/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/07/2017

Data de registro

13/06/2023

Data de expiração

13/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VR Gold Ltda - ME

Representantes

H. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.227.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2736

13/06/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento do pedido (RPI 2490 de 25/09/2018) em virtude de sentença de mérito transitada em julgado - Ação Ordinária n° 5000424-66.2019.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC / Processo INPI n° 52402.001844/2019-67.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000218 (21/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprir trânsito em julgado. Ação Ordinária n° 5000424-66.2019.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC / Processo INPI n° 52402.001844/2019-67 / [Ante o exposto, concedo a tutela provisória de evidência requerida e JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do feito na forma do art. 487, inciso I do CPC, para o fim de anular o ato administrativo de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca de n.913023167, determinando que o INPI promova o seu regular prosseguimento. Não havendo outro motivo que impeça, que não o discutido nestes autos, determino que a ré permita o pagamento do primeiro decênio do registro da marca.]

RPI 2731

09/05/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Em cumprimento a tutela de urgência, para anotar: Ação Ordinária n° 5000424-66.2019.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC / Processo INPI n° 52402.001844/2019-67 / Dispositivo - Ante o exposto, concedo a tutela provisória de evidência requerida e JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do feito na forma do art. 487, inciso I do CPC, para o fim de anular o ato administrativo de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca de n.913023167, determinando que o INPI promova o seu regular prosseguimento. Com o provimento de tutela de urgência, retirado o status de ?pedido definitivamente arquivado?. Aguarda-se o trânsito em julgado da sentença para a realização do exame de mérito.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000218 (21/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a tutela de urgência, para anotar: Ação Ordinária n° 5000424-66.2019.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC / Processo INPI n° 52402.001844/2019-67 / Dispositivo - Ante o exposto, concedo a tutela provisória de evidência requerida e JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do feito na forma do art. 487, inciso I do CPC, para o fim de anular o ato administrativo de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca de n.913023167, determinando que o INPI promova o seu regular prosseguimento. Com o provimento de tutela de urgência, retirado o status de ?pedido definitivamente arquivado?. Aguarda-se o trânsito em julgado da sentença para a realização do exame de mérito.

RPI 2575

12/05/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000218 (21/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5000424-66.2019.4.04.7202 ? 2ª VF Chapecó SC - Processo INPI n° 52402.001844/2019-67

RPI 2514

12/03/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180392606 (21/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VR GOLD LTDA - ME Procurador: Henrique Lucas Rotava Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do parágrafo 2º do artigo 216, e do parágrafo 2º do artigo 212 da LPI.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS106

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

RPI 2490

25/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2432

15/08/2017

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