UNIVIDA SANTA CRUZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904495310
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220153142 (13/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos emitidos dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja
Sobre a marca
- Titular
- UNIVIDA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI
- 11.297.163/0001-02
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2731PetiçãoEsta publicação09/05/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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