UNIVIDA SANTA CRUZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904495310
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001132 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de UNIVIDA PLANO DE AUXÍLIO FUNERAL EIRELI - EPP, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0087981-39.2016.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.172349/2016-17], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 902720074 e nº 904495310. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- UNIVIDA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI
- 11.297.163/0001-02
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10- RPI nº 2857JudicialEsta publicação07/10/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.