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UNIVIDA SANTA CRUZ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIVIDA SANTA CRUZ

ST13

BR500000904495310

Classe

36

Pedido

904495310

Registro

904495310

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/12
  2. Publicação26/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/14
  5. Concessão03/03/15
  6. Vigente03/03/35

Registro concedido em 03/03/2015 e em vigor até 03/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

02/02/2012

Data de registro

03/03/2015

Data de expiração

03/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIVIDA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Consórcio funerárioConsórcio funerário - [Assessoria em]Consórcio funerário - [Consultoria em]Consórcio funerário - [Informação em]Plano funerário, venda e administraçãoPlano funerário, venda e administração - [Assessoria em]Plano funerário, venda e administração - [Consultoria em]Plano funerário, venda e administração - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001132 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de UNIVIDA PLANO DE AUXÍLIO FUNERAL EIRELI - EPP, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0087981-39.2016.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.172349/2016-17], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 902720074 e nº 904495310. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240255866 (22/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220153142 (13/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos emitidos dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220153142 (13/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2678

03/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190278791 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190278799 (28/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCOS AURÉLIO DE JESUS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001132 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ)- AO 00879813920164025101 - INPI nº172349/16.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2304

03/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2293

16/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2164

26/06/2012

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