PETIT GATEAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140160318 (12/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXA AYOUB MALUF RODER - EPP Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Cedente: FABIO ALEX MONTEIRO RODER [BR] Cessionário: ALEXA AYOUB MALUF RODER - EPP
Sobre a marca
- Titular
- ALEXA AYOUB MALUF RODER - EPP
- 03.986.927/0001-30
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2731PetiçãoEsta publicação09/05/2023
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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