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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2023

PETIT GATEAU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2729, 25 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823107752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000014 (10/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0012956-98.2010.4.01.3600, que tramitava perante o juízo da 03ª VF/MT, transitou em julgado sentença de improcedência dos pedidos autorais de anulação do apostilamento ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO PETIT GATEAU?, no processo 823107752 e de anulação do registro de marca nº 825410606. Processo INPI n° 52400.002803/2010-70.

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Sobre a marca

Titular
ALEXA AYOUB MALUF RODER - EPP
03.986.927/0001-30
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729JudicialEsta publicação25/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Sobrestamento25/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2069Judicial31/08/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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