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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

FURACÃO 2000

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FURACÃO 2000
Processo INPI
817860770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220270919 (24/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Apresentação de espetáculos ao vivo; Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows]; Produção de shows; Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Grupo musical.).Esclarecimentos: Como a marca está registrada na Classe

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Sobre a marca

Titular
VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA. ME
30.835.908/0001-86
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756Judicial31/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2731ExigênciaEsta publicação09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2675Judicial12/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1946Renovação22/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1330Registro28/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1287Deferimento01/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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