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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

FURACÃO 2000

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FURACÃO 2000
Processo INPI
817860770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000100 (30/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a improcedência do pedido autoral de declaração de nulidade dos atos administrativos de anotações de transferência de titularidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo nº 5049457-14.2018.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.000920/2019-17.

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Sobre a marca

Titular
VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA. ME
30.835.908/0001-86
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756Judicial31/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2675JudicialEsta publicação12/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1946Renovação22/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1330Registro28/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1287Deferimento01/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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