BAHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220168690 (25/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DESIGN ARTESANAL COMERCIO DE BIJUTERIAS E VESTUÁRIO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?A verificação do legítimo interesse do requerente da petição de caducidade será realizada pelo examinador responsável pela análise da petição de caducidade?. Ainda, do mesmo item: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo inter
Sobre a marca
- Titular
- VIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 1975
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2731CaducidadeEsta publicação09/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.