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Dado oficial do INPI

BAHIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAHIA

ST13

BR500000007076240

Classe

25

Pedido

007076240

Registro

007076240

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/80
  6. Extinto01/08/23

Registro concedido em 10/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

27/01/1975

Data de registro

10/03/1980

Data de expiração

10/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIA S.A.

Representantes

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha, bermudas, blazers, bonés, botas, calças, calçados, esportivos, camisas, camisetas, capuzes, chapéus, coletes, japonas, jaquetas, lenços, lingerie, malhas, meias paletós, pijamas, pulôveres, roupas, roupas esportivas, roupões, sapatos, sapatos esportivos, uniformes, vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2743

01/08/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220168690 (25/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DESIGN ARTESANAL COMERCIO DE BIJUTERIAS E VESTUÁRIO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse: ?A verificação do legítimo interesse do requerente da petição de caducidade será realizada pelo examinador responsável pela análise da petição de caducidade?. Ainda, do mesmo item: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. [...]Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se:? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.?.O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade dos pedidos de registro 924692430 e 924692588 para assinalar produtos idênticos e afins. Pelo exposto, fica afastada a alegação de falta de legítimo interesse.Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta uma imagem de ?t-shirt? com estampa de diversas marcas.De acordo com o Manual de Marcas, no item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA subitem USO SIMULTÂNEO DE DIVERSAS MARCAS: ?O uso conjunto de diversas marcas registradas em nome do mesmo titular nas provas de uso será admitido como prova hábil de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que visam assinalar cada uma individualmente, por meio de documentação complementar?.Não é possível identificar qual marca visa identificar os produtos discriminados no certificado de registro.Além disso, a prova identifica o uso da expressão ?CASAS BAHIA? como marca e não o termo ?BAHIA?. Neste caso, a adição de elemento nominativo ao conjunto alterou o caráter distintivo original do sinal registrado, assim como o Manual de Marcas exemplifica no item 6.5.5.1 Adição de elementos nominativos subitem adição de termos distintivos.Consideramos que a prova apresentada é inservível para comprovar o uso de marca, pois não atende aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. A contestação também solicita prazo adicional de 60 dias para apresentar mais evidências de uso da marca registrada. Não foi alegada nenhuma justificativa para o pedido. Passados os 60 dias após a interposição da contestação ao requerimento de caducidade, não foi apresentado nenhum aditamento à manifestação. De acordo com art 221 da LPI: ?Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.?.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220255895 (15/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220168690 (25/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DESIGN ARTESANAL COMERCIO DE BIJUTERIAS E VESTUÁRIO LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200044105 (06/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIA VAREJO S/A Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200040522 (10/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VIA VAREJO S/A Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140051993 (25/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIA VAREJO S/A Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAREM EM NOME DO REQUERENTE, CONFORME CNPJ, POR FORÇA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130030079.

RPI 2325

28/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130030079 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: VIA VAREJO S/A

RPI 2296

06/01/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.

RPI 2091

01/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2081

23/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1601

11/09/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

RPI 1031

04/09/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 845 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BAHIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.