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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2015

BAHIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2325, 28 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

BAHIA
Processo INPI
7076240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140051993 (25/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIA VAREJO S/A Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAREM EM NOME DO REQUERENTE, CONFORME CNPJ, POR FORÇA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130030079.

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Sobre a marca

Titular
VIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de janeiro de 1975
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2325PetiçãoEsta publicação28/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1601Renovação11/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.