(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023

LOCTUDO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2730, 2 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca LOCTUDO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Processo INPI
901378534
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230167008 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCALL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2822Exigência04/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2730CaducidadeEsta publicação02/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar