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Dado oficial do INPI

LOCTUDO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOCTUDO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

ST13

BR500000901378534

Classe

37

Pedido

901378534

Registro

901378534

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/08
  2. Publicação25/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/11
  5. Concessão29/03/11
  6. Vigente29/03/31

Registro concedido em 29/03/2011 e em vigor até 29/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

19/12/2008

Data de registro

29/03/2011

Data de expiração

29/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. R. (pessoa física)

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

2.1.1527.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 37

Construção (informação sobre -)Construção e reparação de obra civilAssessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construçãoConstrução (incluída nesta classe)Equipamento de construção (aluguel de -)Construção civil (supervisão de trabalhos de -)Impermeabilização em obra civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230167008 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCALL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por LOCALL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, em petição protocolada em 12/04/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais em nome de terceiros e referentes a serviços que não fazem parte dos itens concedidos no certificado de registro, a saber, comércio de materiais de construção. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou nova documentação, a saber, publicações em redes sociais e notas fiscais, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230300679 (28/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ADILSON NECA RIBEIRO Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo TITULAR DO REGISTRO, todos datados e dentro do período de investigação (12/04/2018 até 12/04/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO, a saber, SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, o titular do registro caducando apresentou notas fiscais em nome de terceiros, a saber, DGM COM. DE UTIL. DOMESTICAS-EIRELI-ME, e referentes a serviços que NÃO FAZEM PARTE DOS ITENS CONCEDIDOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, a saber, comércio de materiais de construção. Ainda que o titular atual seja sócio da empresa supracitada desde 2020, é necessária a apresentação de documento de licenciamento ou de autorização de uso da marca, concedidos pelo titular do registro durante o período de investigação, a saber, a PESSOA JURÍDICA ADILSON NECA RIBEIRO E CIA LTDA-EPP. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca de forma a abranger os serviços concedidos no certificado, a saber, SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230167008 (12/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCALL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210098410 (25/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADILSON NECA RIBEIRO Procurador: Marcos Antonio Nunes

RPI 2624

20/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210024963 (22/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ADILSON NECA RIBEIRO Procurador: Marcos Antonio Nunes Cedente: ADILSON NECA RIBEIRO [BR] Cessionário: ADILSON NECA RIBEIRO

RPI 2616

23/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2088

11/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1990

25/02/2009

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