MEICHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000415 (19/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0026352-93.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença homologatória proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a Autora HIGHBROW LAB, INC. e as empresas Rés KAECHA COSMETICA LTDA - ME. e FUJI COSMÉTICOS LTDA., conforme fls. 250/252, sem oposição do INPI (fls. 255/258), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil?. Processo INPI n° 52400.051155/2018-32.
Sobre a marca
- Titular
- HIGHBROW LAB, INC.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de julho de 1996
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
- RPI nº 2730JudicialEsta publicação02/05/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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