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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

MEICHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MEICHA
Processo INPI
819289124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180374606 (01/11/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente(es): HIGHBROW LAB, INC. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
HIGHBROW LAB, INC.
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
18 de julho de 1996

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Judicial02/05/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2507Sobrestamento22/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2498PetiçãoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2476Caducidade19/06/2018

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1468Registro23/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1450Deferimento06/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.