RESOLUTA QUÍMICA ASSESSORIA E COMÉRCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Haja vista a solicitação de restrição da especificação para "Comércio sob qualquer meio de produtos químicos", conforme petição de cumprimento de exigência nº 850230060108, preste esclarecimentos e especifique a natureza e/ou finalidade dos "produtos químicos" a serem comercializados. Observa-se que a expressão "produtos químicos" é genérica para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESOLUTA QUÍMICA LTDA ME
- 29.612.804/0001-23
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2728ExigênciaEsta publicação18/04/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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