Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022
RESOLUTA QUÍMICA ASSESSORIA E COMÉRCIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- RESOLUTA QUÍMICA LTDA ME
- 29.612.804/0001-23
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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