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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

RESOLUTA QUÍMICA ASSESSORIA E COMÉRCIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RESOLUTA QUÍMICA ASSESSORIA E COMÉRCIO
Processo INPI
924846232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

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Sobre a marca

Titular
RESOLUTA QUÍMICA LTDA ME
29.612.804/0001-23
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
9 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Recurso negado27/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2753Recurso10/10/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2741Indeferimento18/07/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2728Exigência18/04/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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