Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023
SUBSTÂNCIA BRASIL ESPAÇO NATURAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220405203 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME
- 06.039.829/0001-84
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2728Recurso providoEsta publicação18/04/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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